Tribunal Central Administrativo Sul

00539/97

Data
2000-06-15
Relator
Helena Maria Ferreira Lopes

Sumário

A interpretação do art. 2° n° 2 al. a) do DL 204/91 de 7/6 e do DL 187/90 de 7/6 impõe que não se deve contar o período de estágio na antiguidade na categoria de liquidadora tributária.

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