Tribunal Central Administrativo Sul
1) Não padece de falta de fundamentação o despacho homologatório do parecer da Junta Superior de Saúde da PSP que considerou o examinado incapaz para o serviço activo por padecer de transtorno afectivo bipolar, com potenciais efeitos indesejáveis para a função profissional de subcomissário. 2) Baseando-se tal decisão em pressupostos de facto e de direito abundantemente comprovados nos autos, mostra-se improcedente a arguição do vício de violação de lei, que também lhe é imputado.
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