Tribunal Central Administrativo Sul

00524/04

Data
2005-02-24
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) Deve ser rejeitado, por ilegal, o recurso da decisão que considerou extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide, em virtude de o despacho suspendendo ter sido substituído por outro, quando na providência o requerente se limita a imputar vícios ao acto substituído. 2) Sendo controversa a imputação de ilegalidades aos actos suspendendos, não deve o tribunal considerar evidente a procedência da pretensão, ao abrigo do artigo 120º nº 1, alínea a), do CPTA.

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