Tribunal Central Administrativo Sul
I – São as conclusões que delimitam o objecto do recurso já que é nelas que se indicam os fundamentos por que se pede a alteração ou anulação da decisão. II – Cabe à AF justificar porque é que não pode, no caso em concreto, proceder a correcções técnicas, ou seja, tem de justificar porque é que não pode controlar e quantificar directamente a matéria colectável para, assim, poder lançar mão do recurso aos métodos indiciários.
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