Tribunal Central Administrativo Sul
É inadmissível o recurso jurisdicional interposto de decisões dos tribunais tributários de 1ª instância proferidas em processo de impugnação judicial ou de execução fiscal (e em processo contra-ordenacional, se não for aplicada sanção acessória), quando o valor da causa não ultrapassar um quarto das alçadas fixadas para os tribunais judiciais de primeira instância - de acordo com o disposto no n.° 4 do artigo 280.° do Código de Procedimento e de Processo Tributário (e no artigo 83.°' do Regime Geral da Infracções Tributárias).
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