Tribunal Central Administrativo Sul

00484/98

Data
1998-07-07
Relator
Ascensão Lopes

Sumário

1- Cabe a este Tribunal interpretar a petição de impugnação sendo por essa interpretação que se apura do pedido e da causa de pedir. 2 - A venda em avos, alguns meses depois da aquisição, de parte de um prédio na qual vieram a ser construídas cinco habitações revela a existência de indícios claros e seguros de que à data da aquisição o impugnante destinava o terreno que adquiriu para construção. 3 - Podia pois a Administração fiscal efectuar, como o fez avaliação ao terreno em causa e liquidar adicionalmente sisa ao seu adquirente.

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