Tribunal Central Administrativo Sul

00419/97

Data
2003-07-08
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

As condutas da vida particular de um funcionário podem constituir infracção disciplinar, mesmo na vigência do E.D.P./84 e actual R.D./P.S.P. desde que afectam gravemente o prestígio da instituição e a exigível dignidade das funções.

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