Tribunal Central Administrativo Sul

00406/04

Data
2007-03-08
Relator
António de Vasconcelos

Sumário

A declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de normas regulamentares, ao abrigo do artigo 66º e segs da LPTA, visa tão só a apreciação da sua legalidade, e não também a fiscalização abstracta da constitucionalidade e legalidade qualificada, cuja competência cabe, em exclusivo, ao Tribunal Constitucional (artigos 223º, nº 1 e 281º, nº 1 al a) da CRP e 11º, nº 5 do ETAF de 1984).

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