Tribunal Central Administrativo Sul
Em face dos critérios previstos na circular 36/92/DEGRE, num concurso aberto para contratação a termo certo de duas ajudantes de cozinha com experiência em estabelecimentos de ensino, verificando-se que uma concorrente não possui qualquer experiência nessa área e outra possui quatro anos de serviço na área de cozinha em empresas privadas, deve posicionar-se prioritariamente esta última.
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