Tribunal Central Administrativo Sul

00349/04

Data
2006-02-23
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) De acordo com o artigo 42º nº 1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, existe nulidade insuprível por falta de audiência do arguído quando a acusação não individualiza suficientemente as infracções que lhe são imputadas, nem as refere aos correspondentes preceitos legais. 2) Essa garantia de audiência e defesa em processo disciplinar assume hoje assento constitucional, no artigo 269º nº 3 da CRP. 3) Deverá, pois, ser anulado o processo disciplinar em que comprovadamente não estejam referidos na respectiva acusação os preceitos legais infringidos nem a agravante especial que posteriormente vem incluída no relatório final que fundamenta o despacho punitivo.

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