Tribunal Central Administrativo Sul

00340/04

Data
2004-10-28
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - Os Programas de Concurso, quanto à sua natureza jurídica, são regulamentos "ad hoc", destinados a colmatar as eventuais insuficiências ou a imprevisão decorrente da lei base. II - Como tal, tais programas podem explicitar e até ampliar os motivos de não admissão de propostas, nomeadamente no âmbito do Dec. Lei nº 197/99, de 8 de Junho. III - A exigência regulamentar, prevista num Programa de Concurso, de impor o reconhecimento na qualidade das assinaturas dos proponentes, certificando os poderes de representação das empresas que concorreram ao concurso, não é ilegal, nem viola o disposto no art. 104º nº 3, alínea c) do Dec. Lei nº 197/99 ou os princípios da proporcionalidade, igualdade ou concorrência. IV - As normas regulamentares do programa de concurso são imperativas, vinculando as deliberações do respectivo Júri do concurso.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.