Tribunal Central Administrativo Sul

00334/97

Data
1998-10-27
Relator
José Maria da Fonseca Carvalho

Sumário

1. Com a prolação da sentença ou acórdão fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a matéria em causa. 2. Tal significa que proferida a decisão não pode o juiz alterar a decisão da causa nem modificar os seus fundamentos. 3. Não integra o pedido de esclarecimento de ambiguidade aquele em que a requerente contesta a fundamentação de facto da decisão por entender que dos documentos juntos outra conclusão fáctica deveria ser retirada. 4.Tal pedido traduz antes discordância quanto á qualificação e quanto à fundamentação fáctica, discordância essa que só pode ser atacada pela via da recurso.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.