Tribunal Central Administrativo Sul

00306/97

Data
1998-01-15
Relator
E. Moscoso

Sumário

I - Os recursos jurisdicionais visam apenas obter a reforma ou modificar as decisões sob recurso e não obter decisões sobre matéria nova. II - Tendo a decisão recorrida apreciado apenas os aspectos formais do acto contenciosamente impugnado que anulou por "manifesta falta de fundamentação" e concordando expressamente o recorrente nas alegações do recurso com os fundamentos dessa decisão, sem apontar ao decidido qualquer vício ou erro de julgamento, limitando-se apenas a defender a validade do acto quanto à questão de fundo que não chegou a ser apreciada pela decisão, o recurso jurisdicional não pode obter provimento.

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