Tribunal Central Administrativo Sul

00292/04

Data
2005-01-13
Relator
António Aguiar de Vasconcelos

Sumário

Os fundamentos de facto de uma decisão judicial não têm valor de caso julgado, quando dela são autonomizados, pelo que a decisão recorrida viola o princípio do ónus da prova ( art. 342.º n.º1 do C. Civil), assim como o princípio do contraditório ( art. 3.º n.º3 do C.P.Civil "ex vi" do art. 1º do CPTA) e da igualdade das partes (art. 6.º do CPTA).

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