Tribunal Central Administrativo Sul

00291/04

Data
2004-09-30
Relator
José Francisco Fonseca da Paz

Sumário

1. Nas providências conservatórias, verifica-se "periculum in mora", sempre que "haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumada ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal"; 2. O prejuízo do requerente deve ser considerado irreparável sempre que os factos concretos por ele alegados permitam perspectivar a criação de uma situação de impossibilidade da reintegração específica da sua esfera jurídica, no caso de o processo principal vir a ser julgado procedente; 3. Sendo os prejuízos materiais passíveis de ressarcimento através de um processo de reconstituição natural, não se pode considerar demonstrada a verificação de uma situação de impossibilidade da reintegração específica da esfera jurídica do recorrente quando o prédio relativamente ao qual foi intimado a realizar obras de conservação tem pendente um pedido de classificação que eventualmente venha a condicionar as obras realizadas, uma vez que, o prejuízo que venha a sofrer é meramente pecuniário, consistindo na quantia que dispendeu para a efectivação de tais obras.

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