Tribunal Central Administrativo Sul

00197/04

Data
2004-07-08
Relator
Xavier Forte

Sumário

I)- Não pode entender-se como decisão o documento enviado a um particular/requerente , como um projecto de decisão , uma vez que tal procedimento transfere para o destinatário a equivocidade resultante desse envio como « projecto » . II)- Tal entendimento é reforçado pela circunstância de o próprio autor do lapso vir , posteriormente , a reconhecer esse mesmo lapso . III)- Quanto ao secretismo do processo em causa , o mesmo será , sempre , salvaguardado , se expurgados os documentos pedidos , dos dados pessoais de pessoas diversas dos intervenientes ou de dados bancários ou segredos comerciais de terceiros , assim se conseguíndo a conciliação do direito de acesso a documentos e as reservas invocadas por uma das partes , no caso , o Banco de Portugal .

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