Tribunal Central Administrativo Sul
Nos termos do art. 33° nº 3, conjugado com os artigos, 42° n° 2, 47° e 74° art. 55° n° 1 al. c) todos do RGIT, se estiver a correr processo de impugnação judicial nos termos do CPPT, o processo penal tributário suspende-se até que transite em julgado a respectiva sentença. A omissão de tal suspensão pode afectar o valor da decisão condenatória e, assim sendo, se ela se verificar, deve declarar-se tal irregularidade e devem ser anulados os actos que dela dependem.
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