Tribunal Central Administrativo Sul
1. De acordo com a interpretação do TJCE, os emolumentos notariais cobrados ao abrigo do artigo 5° da Tabela aprovada pelo DL 996/98, de 25 de Novembro violam a Directiva 69/335/CEE, uma vez que incidem sobre o montante do capital e não sobre o custo do acto. 2. E isto, quer se trate de acto notarial referente a aumento de capital ou qualquer outro acto referente a alteração do pacto social, porque, de outro modo, os Estados-Membros poderiam frustrar os objectivos da citada Directiva, abstendo-se de tributar as reuniões de capitais, mas tributando esses mesmos capitais quando ocorresse um modificação dos estatutos de uma sociedade de capitais . 3. O acto de liquidação baseado em norma violadora do direito comunitário é anulável.
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