Tribunal Central Administrativo Sul
I- A decisão anulatória proferida em recurso não interposto pelo recorrente não lhe acarreta qualquer proveito, uma vez que o caso julgado apenas possui eficácia "inter partes"; II- Está vedado a este Tribunal a atribuição de eficácia retroactiva ao acto do Sr. DGCI, ao ter promovido o recorrente, à categoria de Liquidador Tributário Principal com efeitos a 10.3.90.
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