Tribunal Central Administrativo Sul

00153/04

Data
2006-05-03
Relator
Ivone Martins

Sumário

I - Só se verifica nulidade da sentença quando existe falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito; quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão; quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões que não podia tomar conhecimento ou, ainda, quando condene em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido (artigo 668º, n.º 1, al. b) a d) CPC). II - A posse é caracterizada pelos elementos: corpus, ou seja a submissão da coisa à vontade do sujeito, com continuada possibilidade de actuação material sobre ela e animus, ou seja a intenção de agir como titular do direito a que o exercício do poder de facto sobre a coisa se refere.

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