Tribunal Central Administrativo Sul

00153/03

Data
2003-06-24
Relator
Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

Sumário

I. A autoliquidação de IRC pode ser objecto de declaração de substituição, por motivo de erro determinante de anulação parcial da dívida de imposto cf. os termos do n.° 3 do artigo 76.° do Código de Processo Tributário (redacção inicial). II. A apresentação dessa declaração de substituição, no entanto, só relevará se for integrada em reclamação graciosa necessária da liquidação impugnada - por força do disposto no n.° 1 do artigo 151.° do Código de Processo Tributário (redacção inicial). III. Não há direito a juros indemnizatórios, nos termos do artigo 24.° do Código de Processo Tributário (redacção inicial), por motivo de «desconsideração da declaração de substituição» apresentada fora do quadro legal dito em I. e II..

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