Tribunal Central Administrativo Sul

00120/04

Data
2005-04-07
Relator
António Vasconcelos

Sumário

Da declaração de insconstitucionalidade com força obrigatória geral da al. a) do n.º7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, não resulta qualquer norma que preveja a formulação da opção pelo serviço activo por Deficientes das Forças Armadas fora dos momentos indicados pelo Dec-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, designadamente a qualquer momento, quando o interessado bem entenda e fora do âmbito de uma "revisão do processo" tal como estava previsto naquela portaria.

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