Tribunal Central Administrativo Sul

00106/04

Data
2004-06-22
Relator
Casimiro Gonçalves

Sumário

O prazo de 30 dias em que os embargos de terceiro à execução fiscal podem ser deduzidos, conta-se do dia em que foi praticado o acto ofensivo da posse ou direito ou daquele em que o embargante teve conhecimento da ofensa e não de qualquer outro, nomeadamente da data do conhecimento de que a penhora se mantém.

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