Tribunal Central Administrativo Sul
1 - Há remunerações passíveis de desconto para aposentação, mas irrelevantes para o cálculo da pensão. 2 - O desconto de quotas para aposentação não implica, necessáriamente, que as quotas deduzidas sejam sempre relevantes para a fixação da pensão atribuida, pelo que nada obsta a que a Administração da CGD estabelecesse em 70% a percentagem relevante do subsídio do desempenho e disponibilidade. 3 - A remuneração percebida por subsídio do desempenho e disponibilidade não se enquadra no disposto nos arts. 47.º n.º1 al. b), 48.º e 6.º do Estatuto de Aposentação pois não é uma remuneração estabelecida para o cargo que o trabalhador desempenha atendendo á natureza deste e ao seu conteúdo funcional, mas algo que lhe acresce única e simplesmente em razão de circunstâncias alheias à natureza da função e apenas inerente à concreta situação do trabalhador na sua relação pessoal de trabalho com o empregador.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.