Tribunal Central Administrativo Sul

00059/97

Data
1999-06-02
Relator
António Ferreira Xavier Forte

Sumário

l)- O despacho que determina o reposicionamento de funcionários da Administração Fiscal , integrados , anteriormente , em determinado índice remuneratório , tem carácter inovatório e lesivo , sendo , como tal, directamente recorrível . 2)- O acto referido , em l), que revoga anterior acto da Administração, com fundamento na sua ilegalidade , não pode Ter eficácia retroactiva limitada , uma vez que tal reposicionamento , configurando um novo « status» dado aos funcionários , a partir de determinado momento , deve ser acompanhado de todos os direitos e deveres inerentes a esse « status » , desde o momento da respectiva atribuição .

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