Tribunal Central Administrativo Sul

00027/03

Data
2003-05-20
Relator
Dulce Manuel Neto

Sumário

1.A regra (excepcional) do efeito suspensivo do recurso jurisdicional está dependente da existência de garantia, nomeadamente através de penhora, da dívida tributária, pelo que se ela ainda não estiver garantida o recorrente tem de solicitar, no momento da interposição do recurso, a fixação do valor da garantia a prestar e, fixado este, efectuar a correspondente prestação, para assim obter o efeito devolutivo do recurso. 2. A interrupção do prazo de prescrição ocorre com a instauração do processo executivo, o que inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente, e se ocorrer uma paragem da instância executiva durante mais de um ano, por facto não imputável ao contribuinte, o tempo que vier a decorrer após esse ano de paragem soma-se ao que tiver decorrido desde o início do prazo de prescrição até à instauração da execução.

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