Tribunal Central Administrativo Norte
I) – Os recursos : (i) devem conter crítica ao que foram fundamentos das soluções alcançadas, e não o reafirmar de posição já julgada improcedente por tais fundamentos; e (ii) não admitem, em princípio, suscitação de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo questões novas de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado. * *Sumário elaborado pelo relator
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