Tribunal Central Administrativo Norte

2176/10.0BEPRT

Data
2022-09-15
Relator
Tiago Miranda
Meio processual
Execução Fiscal - Oposição - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Desp. 11/2016]
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – A fundamentação do despacho de reversão com base de direito na alª b) do nº 1 do artigo 24º da LGT, para cumprir com o nº 4 do artigo 23º da LGT, deve conter a menção, enquanto pressupostos de facto, do período temporal em que ocorreu o termo do prazo legal de pagamento voluntário da dívida revertida, por parte do devedor principal, em termos de se poder concluir que este ocorreu quando o revertido era gerente.

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