Tribunal Central Administrativo Norte
I – A fundamentação do despacho de reversão com base de direito na alª b) do nº 1 do artigo 24º da LGT, para cumprir com o nº 4 do artigo 23º da LGT, deve conter a menção, enquanto pressupostos de facto, do período temporal em que ocorreu o termo do prazo legal de pagamento voluntário da dívida revertida, por parte do devedor principal, em termos de se poder concluir que este ocorreu quando o revertido era gerente.
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