Tribunal Central Administrativo Norte

03590/11.9BEPRT

Data
2021-10-27
Relator
Tiago Miranda
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – A prescrição da dívida tributária não é fundamento válido para a impugnação de liquidações de impostos. II – Sem embargo deve ser apreciada a questão prévia da sua ocorrência, se no processo estiverem seguramente reunidos os elementos necessários a tal. III – Improcede o recurso em que o recorrente insiste em apreciar de meritis uma questão que a decisão recorrida declinou apreciar, absolvendo o demandado da instância, mas não ataca em si mesma esta decisão.* * Sumário elaborado pelo relator

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