Tribunal Central Administrativo Norte

03509/10.4BEPRT-B

Data
2024-09-13
Relator
ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
Meio processual
Execução de Sentença
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Não podendo passar a execução do julgado anulatório formado nos autos principais pela retoma do procedimento de avaliação do período experimental, nos termos do disposto no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, forçoso é concluir que apenas pode traduzir-se na atribuição do vínculo do contrato de trabalho por tempo indeterminado em regime de “tenure” entre o Exequente e a Universidade Executada, na categoria de professor associado com contrato de trabalho nos termos do n.º 3 do artigo 19º do mesmo Estatuto.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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