Tribunal Central Administrativo Norte

03428/11.7BEPRT-A

Data
2012-03-29
Relator
Catarina Almeida e Sousa
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Ocorre justo impedimento quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer em virtude da ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligências normais não possam fazer prever, excluindo-se a simples dificuldade da realização daquele.* * Sumário elaborado pelo Relator

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