Tribunal Central Administrativo Norte

03400/11.7BEPRT

Data
2014-05-29
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
Citado por
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Sumário

I — No âmbito do nº 3 do artº 252º do RCTFP, na redacção resultante das alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Dec.-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro e Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, a não renovação do contrato a termo resolutivo certo numa situação em que esse contrato pode ainda ser legalmente renovado constitui o facto jurídico susceptível de conferir o direito a uma compensação; II — Os contratos de trabalho em funções públicas “tendo por previsão trinta dias” e “durando todo o tempo necessário para a substituição do professor ausente” reúnem a tipicidade própria dos contratos a termo resolutivo incerto; III — O termo é incerto quando, havendo embora certeza quanto à verificação do evento, se desconhece o momento de tal verificação; IV — Mesmo no caso de a incerteza do termo ser balizada pelo termo do ano escolar ou período lectivo, esse terminus ad quem não descaracteriza o termo incerto do contrato, pois durante a sua vigência pode, a qualquer momento, ocorrer o evento que determinará a sua cessação antecipada relativamente àquele terminus, constituindo essa possibilidade o quid caracterizador da incerteza; V — No que concerne à aplicação do regime do artº 253º do RCTFP, relativamente à caducidade do contrato a termo incerto, a questão da renovabilidade ou não renovabilidade está ausente, sendo inócua para efeitos de atribuição da compensação, pois, pela sua própria natureza, é insusceptível de renovação, perdurando enquanto se mantiver a circunstância que motivou a sua celebração e cessa obrigatoriamente quando a mesma deixa de se verificar, ou seja, ocorrendo o termo que lhe foi aposto; VI — Nesses casos, de harmonia com o disposto no nº 4 desse artº 253º, é a cessação do contrato — que não resulte de denúncia do trabalhador (artº 286º do RCTFP) — que confere a este o direito a uma compensação.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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