Tribunal Central Administrativo Norte

03370/19.3BEPRT

Data
2022-10-14
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. O prazo de 5 anos previsto para a determinação de reposição de quantias indevidamente pagas, só pode iniciar-se na data em que o beneficiário recebeu, no processo de insolvência, a quantia peticionada ao FGS, na medida em que só a partir dessa mesma data se verifica a duplicação de recebimentos, que não na data do efectivo recebimento do FGS de parte dessa quantia.

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