Tribunal Central Administrativo Norte

03300/14.9BEPRT

Data
2019-05-03
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Execução para pagamento de quantia certa - arts. 170.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento a ambos os recursos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 – A obrigação do pagamento de juros de mora à taxa de juros comerciais, resulta expresso no Artº 5º nº 5 do DL nº 62/2013 que revogou a Lei 3/2010 e o DL 32/2003, no qual se refere que “os juros de mora legais aplicáveis aos atrasos de pagamentos das transações comerciais entre empresas e entidades públicas são os estabelecidos no Código Comercial.” 2 – A circunstância de já ter soçobrado no STA a ação onde o recorrente pretendia atacar a decisão arbitral que constituía título executivo nestes autos, faz evidenciar que o presente Recurso perdeu efeito prático, o que determina que estejamos perante uma causa superveniente geradora de inutilidade da lide. * * Sumário elaborado pelo relator

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