Tribunal Central Administrativo Norte
1 – A obrigação do pagamento de juros de mora à taxa de juros comerciais, resulta expresso no Artº 5º nº 5 do DL nº 62/2013 que revogou a Lei 3/2010 e o DL 32/2003, no qual se refere que “os juros de mora legais aplicáveis aos atrasos de pagamentos das transações comerciais entre empresas e entidades públicas são os estabelecidos no Código Comercial.” 2 – A circunstância de já ter soçobrado no STA a ação onde o recorrente pretendia atacar a decisão arbitral que constituía título executivo nestes autos, faz evidenciar que o presente Recurso perdeu efeito prático, o que determina que estejamos perante uma causa superveniente geradora de inutilidade da lide. * * Sumário elaborado pelo relator
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