Tribunal Central Administrativo Norte
I- É inimpugnável uma pronúncia esclarecedora emitida pela Administração que não assume relevância num qualquer procedimento administrativo, no sentido de que não detém o caráter de uma pronúncia instrumental ou instrutória de uma decisão final que possa irremediavelmente limitá-la, como sucede com os pareceres vinculativos. II- Não se mostra devidamente fundamentado o ato administrativo que indefere o pedido de aposentação do Autor quando o mesmo se baseia em parecer da Junta Médica de Recurso que não atende ou rebate a diversa documentação clínica junta pelo Autor tendente a demonstrar a realidade contrária plasmada no apontado parecer, ou seja, a sua incapacidade para o serviço. * * Sumário elaborado pelo relator
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