Tribunal Central Administrativo Norte
1. A administração deve actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé. 2. O princípio da boa fé é concretizado em dois subprincípios sendo um deles o da tutela da confiança legítima. 3. Só haverá lugar à tutela da confiança do contribuinte na actuação da Administração de acordo com os ditames da boa fé quando o princípio da legalidade seja assegurado. 4. Ou seja, o princípio da confiança não tem força invalidante quando a AT exerce a sua função subordinada ao princípio da legalidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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