Tribunal Central Administrativo Norte

03148/25.5BEPRT

Data
2026-06-03
Relator
LUÍS MIGUEIS GARCIA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Não se mostra erróneo o julgamento feito quanto ao acto que, por aplicação do disposto na al. e) e f) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 27/2008, considerou infundado o pedido de proteção internacional.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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