Tribunal Central Administrativo Norte

03106/12.0BEPRT

Data
2020-03-13
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Constitui facto ilícito, a fundar o dever de indemnizar, por responsabilidade civil extracontratual, a instauração de um processo disciplinar contra um militar, por ausência injustificada ao serviço, numa situação em que o contrato de prestação de serviço militar cessou validamente por declaração unilateral do militar, de acordo com o previsto no próprio contrato. 2. Mostra-se equitativa a indemnização de 5.000 euros pela humilhação resultante a instauração indevida de procedimento disciplinar a um militar e pela angústia de ver eminente a aplicação da pena de prisão efectiva que lhe foi aplicada. * * Sumário elaborado pelo relator

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