Tribunal Central Administrativo Norte

03088/14.3BEPRT

Data
2017-01-27
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I-O DL 413/91, de 19/10, a Lei 5/92, de 21/04 e o DL 489/99, de 17/11, contêm disposições destinadas a disciplinar e a regularizar as situações dos agentes admitidos para o exercício pacífico, contínuo e público de funções, com provimento afectado de nulidade ou inexistência jurídica; I.1-o referido regime faz depender a sua aplicação do desempenho de funções, em regime de tempo completo, com sujeição à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, e de forma pacífica, pública e ininterrupta, e cuja admissão ou promoção esteja afectada de nulidade; I.2-nesse sentido, a integração da Autora não se efectuar na base da carreira, mas sim no respeito pelo tempo de serviço prestado, relevando para efeitos de progressão e promoção na carreira e devendo ser consideradas as agregações de categorias decorrentes do DL 353-A/89 de 16/10, operando-se a integração nos escalões de acordo com os módulos de tempo exigidos para progressão na categoria, nos termos do nº 2 do artº 2º do DL 413/91, nº 3 do artº 5º e artº 4º. II-A existência da nulidade abrange diversas realidades e formas de contratação, não sendo possível concluir da letra da lei (DL 781/76 de 28/10) que o mesmo não se aplica aos casos de contratação a prazo, se estiverem previstos os demais pressupostos.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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