Tribunal Central Administrativo Norte

03087/15.8BEPRT

Data
2016-11-04
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I-Como resulta dos artºs 114º e 120º do NCPTA, o decretamento da providência cautelar de suspensão da eficácia peticionada pela ora Recorrida dependia da invocação, demonstração e prova sumária da verificação in casu dos seguintes requisitos: -receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que se pretende sejam objecto de tutela judicial - artº 120º/1 (primeira parte) do NCPTA; -existência de fumus boni iuris - artº 120º/1 (segunda parte) do NCPTA; -superioridade da lesão causada aos interesses que se pretende salvaguardar com a suspensão, relativamente à lesão causada aos interesses afectados pelo meio cautelar - artº 120º/2 do NCPTA; -proporcionalidade das medidas cautelares a adoptar relativamente aos interesses que se pretende acautelar - artº 120º/3 do NCPTA. II-Tal como referido na sentença recorrida que integra o objecto dos recursos interpostos, conclui-se que no caso em concreto se verificam todos os requisitos referidos, pelo que é manifesta a improcedência dos recursos agora interpostos quer pelo Município quer pelos Contra-interessados.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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