Tribunal Central Administrativo Norte

03084/14.0BEPRT

Data
2021-01-22
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I-São contrainteressados todos aqueles cuja esfera jurídica pode ser diretamente afetada pela decisão a proferir no processo. II- A obrigação de demanda dos contrainteressados configura uma situação de litisconsórcio passivo necessário, cuja preterição limita o âmbito do caso julgado da eventual decisão que seja proferida e, ao não ser suprida, determina a absolvição da instância por ilegitimidade passiva ( artigo 89.º, n.ºs 2 e 4 , alínea e) do CPTA).* * Sumário elaborado pela relatora.

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