Tribunal Central Administrativo Norte

03082/09.6BEPRT-A

Data
2022-02-03
Relator
Carlos de Castro Fernandes
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Estatui a alínea d) do artº. 615 do CPC que é nula a sentença quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devesse conhecer (porque foram alegadas pelas partes, ou por que são de conhecimento oficioso) ou aprecie questões das quais não poderia tomar conhecimento. Advém de tal regra, que o vício que afeta a decisão pode provir de uma omissão ou de um excesso de pronúncia. II - No processo judicial tributário o excesso de pronúncia, enquanto causa de nulidade da sentença, está previsto no n.º 1 do artº. 125º do CPPT.* * Sumário elaborado pelo relator

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