Tribunal Central Administrativo Norte

03073/12.0BEPRT

Data
2018-06-15
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – A fixação dos factos materiais do processo disciplinar encontra justificação no material probatório recolhido, alcançada que seja uma racional certeza. II) – Se o acto punitivo não desconsiderou razões de defesa, tal pecha não lhe pode ser imputada. * *Sumário elaborado pelo relator

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