Tribunal Central Administrativo Norte

03052/15.5BEPRT

Data
2016-07-14
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. O pedido de dispensa de prestação de garantia tem o mesmo efeito que o pedido de prestação da garantia no que respeita ao prosseguimento da execução fiscal. 2. Se for efectuado o pedido de dispensa de prestação de garantia no prazo de 15 dias a que alude o nº 7 do art. 169º do CPPT, a AT só pode proceder à penhora depois de ter sido notificado ao executado o seu indeferimento.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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