Tribunal Central Administrativo Norte

03040/18.0BEPRT

Data
2019-06-28
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I-A Recorrente foi excluída do procedimento por não ter apresentado a proposta no devido prazo, pelo que em nenhuma situação poderia vir a almejar obter uma decisão de adjudicação em seu favor; I.1-não tem legitimidade activa quem, tendo sido excluído de um Concurso, pretenda impugná-lo com base em ilegalidades procedimentais alegadamente nele cometidas, quando essas ilegalidades em nada o afectaram; I.2-ademais transitou em julgado a decisão que declarou a ilegitimidade activa da Recorrente para impugnar decisões sobre lotes sobre os quais não mostrou interesse em apresentar proposta. * * Sumário elaborado pelo relator

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