Tribunal Central Administrativo Norte
I) - O preço anormalmente baixo pode resultar directa ou indirectamente das peças do procedimento, só assim se podendo exigir que a proposta seja instruída com documento justificativo. II) - Para que possa afirmar que resulta indirectamente das peças do procedimento é necessário que o preço base esteja “fixado no caderno de encargos”. III) – Se o preço anormalmente baixo é obtido indirectamente por estar, como diz a lei, “fixado” o preço base, ainda assim, pese esse modo indirecto, se adequando ao princípio da transparência, ele já não convive com ilação tirada de um preço base inferido indirectamente, pelos concretos trâmites concursais permitidos por um limite de despesa, para depois também indirectamente o obter. IV) – Se não resultar directa ou indirectamente das peças do procedimento, impõe-se a audição do concorrente, não podendo a proposta ser excluída por falta de documento justificativo da anormalidade. V) – A falta não é suprida se a decisão que se seguiu a audiência prévia à decisão de exclusão não versou sobre razões entretanto apresentadas quanto ao preço anormalmente baixo, antes afirmando a necessidade de a proposta dever ter sido instruída com documento justificativo.* * Sumário elaborado peloRelator.
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