Tribunal Central Administrativo Norte
I- No processo de execução de julgado a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide só ocorre quando o credor obtém o reembolso da quantia que pagou indevidamente, acrescida de juros, em conformidade com o estatuído nos artigos 43º e 100º da Lei Geral Tributária. II- O atraso no pagamento das quantias peticionadas em regra determina o pagamento de juros, mas tais juros podem não ser devidos se esse atraso for imputável à conduta do credor, factualidade que tem de constar dos autos ou de ser apurada oficiosamente.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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