Tribunal Central Administrativo Norte

02882/12.4BEPRT

Data
2022-06-02
Relator
Tiago Miranda
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – A não ser que estejam em causa direitos liberdades e garantias do título II da Constituição ou de natureza análoga, matéria em que as normas constitucionais são directamente aplicáveis (artigo 18º nº 1 da Constituição) a Administração Tributária não dispõe de atribuição de poder de desaplicar normas legais por inconstitucionalidade. Essa competência estar apenas deferida aos tribunais. II - O Tribunal não pode condenar a Administração Tributária a praticar “oficiosamente” um acto para cuja prática oficiosa esta não detém atribuição de poder.* * Sumário elaborado pelo relator

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