Tribunal Central Administrativo Norte
1. Numa acção em que se pede uma indemnização pelos danos morais e patrimoniais resultantes da construção de uma auto-estradada, a A4, pelo simples facto da localização e não pelo modo como foi construída, a Estrada de Portugal EP é parte ilegítima dado que não lhe cabe a responsabilidade pelo traçado da auto-estrada mas sim ao Estado, este sim, parte legítima, como demandado, nessa acção, face ao disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 189/2002, de 28/08. 2. Não se encontrando licenciada a construção da habitação dos autores, improcede o pedido de indemnização fundado na perda de qualidade de vida, nessa habitação, face á localização da A4, por inexistir direito cuja lesão possa ser tutelada.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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