Tribunal Central Administrativo Norte

02870/13.3BEPRT

Data
2021-09-30
Relator
Cristina da Nova
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1-A prova testemunhal da recorrente não explica nem respalda de modo objetivo o que alegou, por sua vez, os documentos que elege para estruturar as razões do erro em que incorreu o motorista não permitem essa leitura, posto que não permite o confronto da prova documental com a testemunhal concluir no sentido pugnado pela recorrente. 2-Violação dos princípios da legalidade, proporcionalidade, imparcialidade e inquisitório no procedimento e insuficiência de fundamentação, alegadas em vício de recurso suscitar uma questão que nunca antes havia colocado ao tribunal. A natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior decisão judicial, determina, também, uma importante limitação ao objeto do recurso de apenas poder incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o tribunal “ad quem” com questões novas. Os recursos constituem mecanismos destinados a reapreciar decisões proferidas, e não a analisar questões novas, salvo se do conhecimento oficioso, desde que o processo contenha os elementos imprescindíveis.* * Sumário elaborado pela relatora

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